Dallagnol contesta suspensão da campanha e aponta contradições em decisões do ministro Floriano de Azevedo Marques
Curitiba, 20 de setembro de 2026 - A equipe jurídica de Deltan Dallagnol vai recorrer da decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, na noite deste sábado (19), determinou a suspensão imediata dos atos de campanha do candidato ao Senado pelo Paraná.
A liminar foi concedida em tutela cautelar requerida pela coligação da qual o PT faz parte. A cautelar tramitava sob sigilo, e o candidato não havia sido previamente intimado para se manifestar antes de a decisão ser tomada. A decisão impede Deltan de praticar atos de campanha, como pedir votos, utilizar recursos públicos, participar de debates e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão, até a apreciação do caso pelo TSE. A medida ocorreu apesar de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná já ter deferido o registro da candidatura de Deltan.
A primeira contradição apontada envolve uma decisão assinada pelo próprio ministro Floriano apenas 22 dias antes. Em 28 de agosto, ao analisar o caso de Anthony Garotinho, o ministro enfrentou uma situação em que o TRE-RJ havia restringido o acesso do candidato a recursos públicos e ao horário eleitoral enquanto seu registro permanecia sub judice. Floriano derrubou essas restrições. Naquela decisão, o ministro reconheceu que impedir recursos e propaganda durante uma campanha produz um prejuízo que posteriormente não pode ser recuperado. Segundo Floriano, o tempo eleitoral perdido é irreversível. A diferença de fundamentos vai além do tempo de campanha. Para preservar a campanha de Garotinho, Floriano considerou que os recursos poderiam ser examinados na prestação de contas e que o eleitor teria condições de conhecer a situação sub judice da candidatura. O ministro também reproduziu o artigo 16-A da Lei das Eleições, segundo o qual o candidato cujo registro esteja sub judice pode realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar rádio e televisão. E registrou de maneira expressa que “apenas a partir da decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral” se pode falar em cessação da condição sub judice, com seus efeitos legais. Ao final, Floriano restabeleceu a Garotinho o acesso aos fundos públicos e ao horário eleitoral gratuito até que o caso fosse julgado pelo TSE. No caso analisado há 22 dias, o TRE-RJ havia adotado uma decisão desfavorável ao candidato, restringindo direitos de campanha; mesmo assim, o ministro Floriano considerou que a candidatura permanecia sub judice, reconheceu o risco de dano irreversível e restabeleceu os direitos previstos no artigo 16-A. No caso de Deltan, a situação na origem era mais favorável: o TRE-PR deferiu seu registro, que está ativo. Ainda assim, antes de qualquer decisão colegiada do TSE sobre esse deferimento, o mesmo ministro adotou monocraticamente a medida oposta e suspendeu a campanha.
A divergência apontada não se limita ao artigo 16-A. Em outro julgamento, relativo às eleições de 2024, o próprio ministro Floriano estabeleceu um critério sobre como a Justiça Eleitoral deve agir quando existe dúvida objetiva sobre uma causa de inelegibilidade.
No caso de Jaime Barbosa da Silva: o TRE-PA havia indeferido sua candidatura por 5 votos a 1. Floriano, porém, reformou individualmente a decisão e deferiu o registro. O fundamento adotado foi o de que, persistindo dúvida razoável sobre os elementos necessários à inelegibilidade, devem prevalecer o direito fundamental à elegibilidade e o in dubio pro sufragio. O ministro reproduziu jurisprudência, diante de potencial restrição ao direito de ser votado, o magistrado deve privilegiar a interpretação que “potencialize a liberdade fundamental política de ser votado, e não o inverso”.
O contraste é claro: quando um TRE havia negado o registro por 5 votos a 1, Floriano invocou a dúvida razoável para preservar a elegibilidade; quando o TRE-PR deferiu o registro de Deltan, a controvérsia reconhecida pelo colegiado regional não levou à preservação da candidatura até o julgamento do TSE, mas à suspensão imediata da campanha. Ou seja, em precedentes anteriores, dúvida razoável, preservação do direito de ser votado e irreversibilidade do tempo eleitoral foram fundamentos para manter candidaturas e campanhas; agora, foram considerados insuficientes para impedir a interrupção imediata.
A suspensão também acontece em um momento concreto da disputa eleitoral. A pesquisa Neokemp divulgada em 17 de setembro, dois dias antes da decisão, mostrou Deltan na liderança para o Senado, com 48,8% na soma das duas escolhas permitidas ao eleitor. Filipe Barros aparecia em segundo, com 31,4%, diferença de 17,4 pontos percentuais. Gleisi Hoffmann aparecia em terceiro, com 28,5%.
Também faz parte do contexto público da decisão a relação antiga entre o ministro Floriano e Alexandre de Moraes. Em 2023, a Folha de S.Paulo noticiou que Moraes trabalhava pela indicação de Floriano ao TSE, a quem descreveu como amigo e colega de docência na USP. Posteriormente, o jornal afirmou que a nomeação demonstrava a influência de Moraes e o chamou de amigo e “padrinho” de Floriano junto ao presidente Lula. Floriano acabou sendo escolhido por Lula. Antes de o Palácio do Planalto divulgar oficialmente a decisão, foi o próprio Alexandre de Moraes quem anunciou, ao final de uma sessão do STF, que Lula havia escolhido Floriano e André Ramos Tavares para o TSE.
A decisão foi proferida no sábado, 19 de setembro, justamente no último dia do mandato do ministro Antonio Carlos Ferreira como integrante efetivo do TSE, que se encerrava à meia-noite. Menos de quatro horas antes do fim de seu mandato no TSE, Antonio Carlos Ferreira, ministro experiente da Justiça Eleitoral e relator de precedente recente, reafirmou um princípio consolidado na jurisprudência do Tribunal: as condições de elegibilidade devem ser examinadas novamente a cada eleição, à luz do quadro jurídico e fático existente em cada pleito.
Essa decisão também foi tomada na mesma semana em que Deltan liderou o lançamento do movimento “Meu Senador Assina”, iniciativa que convocou candidatos ao Senado de todo o país a declarar se apoiariam um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes. O pedido apresentado pelo movimento cita elementos do relatório da Polícia Federal sobre o caso Master e as relações reveladas nas investigações envolvendo Daniel Vorcaro.
Paralelamente, a campanha de Deltan levou ao horário eleitoral desta semana uma mensagem centrada no papel constitucional do Senado de fiscalizar ministros do Supremo, além de trechos das mensagens constantes do relatório da Polícia Federal envolvendo Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. A propaganda também defendeu a eleição de senadores dispostos a enfrentar o que Deltan classifica como abusos do STF. Assim, a suspensão de sua campanha ocorreu justamente na semana em que o candidato intensificou publicamente sua atuação em torno da fiscalização do Supremo e do apoio a um pedido de impeachment de Moraes.
A equipe de Deltan afirma que recorrerá e levará ao colegiado, entre outros pontos, o procedimento adotado na cautelar, a ausência de manifestação prévia da defesa, o registro deferido pelo TRE-PR, a incidência do artigo 16-A e a compatibilidade da liminar com decisões anteriores do próprio ministro Floriano. Em matéria eleitoral, poucos danos são mais difíceis de reparar do que o tempo. Um dia de campanha perdido hoje não pode ser devolvido depois. Foi esse, inclusive, um dos fundamentos adotados pelo próprio ministro Floriano há apenas 22 dias ao analisar o caso de Garotinho.
Há ainda uma situação especialmente grave de transparência e devido processo. A própria decisão determina a suspensão imediata da campanha, ordena cumprimento urgente pelo TRE-PR e adverte que eventual descumprimento pode até ensejar responsabilização pelo art. 347 do Código Eleitoral. Ao mesmo tempo, o processo permanece sob sigilo. O candidato atingido por uma ordem com efeitos imediatos sobre sua campanha tomou conhecimento de seu conteúdo por terceiros e por informações que circularam na imprensa. Em matéria eleitoral, transparência e publicidade não são formalidades; são garantias básicas de controle, contraditório e confiança na Justiça. O art. 74 da Resolução 23.609 do TSE determina que o pedido de registro, suas informações e documentos são públicos. Até agora, Deltan sequer teve acesso à petição que fundamentou o pedido de suspensão de sua campanha. A decisão já produz efeitos, restringe direitos tão fundamentais e exige cumprimento imediato, enquanto o candidato atingido ainda não pôde conhecer integralmente as alegações formuladas contra sua candidatura.
“Quando uma candidatura com registro aprovado é interrompida por uma decisão individual, tomada em um procedimento sigiloso ao qual o próprio candidato ainda não teve acesso integral, o alerta não é sobre uma candidatura, é sobre o país. O que está em jogo é saber se o Brasil ainda consegue oferecer ao cidadão regras claras, previsíveis e iguais para todos. Democracia vive de instituições que mereçam confiança, porque decidem com transparência, coerência e respeito ao contraditório. Hoje é a minha candidatura. Amanhã pode ser qualquer cidadão diante do poder do Estado. A lei não pode mudar conforme o nome que está diante dela. A democracia depende de instituições que não apenas cobrem confiança da população, mas façam por merecê-la todos os dias”, disse Deltan Dallagnol.