Tornar real um mecanismo de freios e contrapesos que existe na Constituição, mas que virou letra morta na prática.
A possibilidade de processar o impeachment de um ministro do STF no Senado Federal é, hoje, uma miragem distante. O mecanismo existe na Constituição (art. 52, II), que atribui ao Senado a competência para processar e julgar os ministros do STF nos crimes de responsabilidade. Mas é letra morta na prática por dois problemas estruturais: a concentração de poder nas mãos do presidente do Senado e um quórum de condenação praticamente impossível de atingir.
Em primeiro lugar, todo o poder de pautar o pedido fica concentrado no presidente do Senado. Nos últimos anos, todos os presidentes do Senado tinham investigações criminais em curso no próprio STF. Nenhuma dessas investigações resultou em condenação, e isso não se deu por ausência de provas, mas pela lentidão do andamento ou mesmo por decisões contrárias às provas dos autos. Um caso que chama atenção foi a absolvição de Renan Calheiros, que tinha a pensão do filho paga por um lobista da Mendes Junior.
A história sugere que existe, na prática, um acordo implícito: o presidente do Senado não pauta nenhum impeachment e o STF não deixa que nenhuma investigação contra o presidente do Senado resulte em condenação criminal e prisão. É uma cumplicidade que protege poderosos dos dois lados e que o povo, sem poder, não tem como romper dentro das regras atuais.
Nenhum episódio ilustra melhor por que o impeachment precisa funcionar. A esposa do ministro Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, firmou um contrato de R$ 129 milhões com o banqueiro Daniel Vorcaro, posteriormente preso, nos mesmos moldes de contratos usados, segundo a investigação, para corromper funcionários do Banco Central. A imprensa noticiou o pagamento comprovado de R$ 80,2 milhões ao escritório.
Mensagens periciadas pela Polícia Federal no celular de Vorcaro mostram o banqueiro tratando com o próprio ministro, no dia em que seria preso, sobre como "bloquear" algo, possivelmente a investigação sigilosa contra o banqueiro, com respostas de Moraes em mensagens de visualização única, que se apagam.
Em agosto de 2025, mais da metade dos senadores assinou um pedido de impeachment, mas o presidente do Senado declarou que não o pautaria. A omissão institucional virou, ela mesma, um escândalo.
Mesmo que o pedido seja pautado, o quórum de dois terços dos senadores (54 dos 81) para afastar um ministro, previsto no art. 52, parágrafo único, da Constituição, é praticamente impossível de atingir em qualquer cenário político real. Nenhuma oposição em democracia presidencialista chega a dois terços do Senado. Na prática, o quórum garante que um ministro nunca seja condenado, independentemente do que faça.
O próprio texto constitucional oferece um parâmetro mais razoável: o art. 52, XI prevê que o Senado pode aprovar, por maioria absoluta e voto secreto, a exoneração do Procurador-Geral da República antes do fim de seu mandato. Se a exoneração do PGR pode se dar por maioria absoluta, faz sentido que o mesmo quórum se aplique ao impeachment de ministros do STF.
O mesmo vale para a abertura do processo. O ministro Gilmar Mendes decidiu, em dezembro de 2025, nas ADPFs 1259 e 1260, suspender a atual regra da Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), segundo a qual a abertura do processo poderia acontecer com o quórum de maioria simples dos senadores. A decisão foi tomada num contexto em que investigações do Banco Master avançavam sobre ministros do Supremo, o que sugere que foi uma forma de blindar colegas de investigações.
Se Alexandre de Moraes não fosse ministro do STF, estaria sendo investigado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, e poderia sofrer busca e apreensão e até prisão preventiva diante dos indícios.
A proposta não cria nenhum mecanismo novo. Consolida e regula o que já está na Constituição, para que o impeachment de ministros seja um freio institucional real, capaz de dissuadir abusos, sem se tornar arma de perseguição política.
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