10 · Bloco 3 · Anticorrupção · Pacote de três frentes

Reforma processual penal e retorno da corrupção à Justiça Federal

Acabar com o juízo de garantias, com a indústria de nulidades e com a transferência da corrupção política para uma justiça sem expertise.

Esta medida reúne três frentes legislativas centrais para reconstruir a capacidade do sistema brasileiro de julgar crimes graves dentro de um tempo razoável e com base em decisões substantivas, não em formalismos. As três frentes atacam, em conjunto, o que se tornou o coração da impunidade no Brasil: a engrenagem processual que protege quem tem dinheiro para pagar recursos infinitos.

Frente 1 · O juízo de garantias: uma quinta instância em sistema já disfuncional

O Brasil já era, antes da Lei 13.964/2019, virtualmente o único país do mundo com quatro instâncias judiciais. Entre a acusação e a sentença transcorrem em média 3 anos e 10 meses na Justiça Estadual, onde tramitam mais de 90% dos casos criminais. Somam-se mais 10 meses no tribunal de apelação e outros 8 meses no STJ. Contando-se a investigação e eventual recurso ao STF, chegamos a cerca de 8 anos para uma condenação transitada em julgado.

O juízo de garantias, criado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e declarado constitucional pelo STF em agosto de 2023, acrescenta uma quinta etapa a esse percurso. A justificativa do "viés de confirmação" é empiricamente frágil: o Brasil já possui tribunal de apelação que reexamina integralmente fatos, provas e direito em qualquer caso, a pedido de qualquer réu. Na Lava Jato, apesar de o ex-juiz Sérgio Moro ter atuado nas investigações, absolveu mais de 20% dos réus. O custo, ao contrário, é real e certo: segundo estimativa do próprio CNJ, acréscimo de ao menos um ano na duração dos processos.

Frente 2 · A indústria de nulidades

Castelo de Areia, Boi Barrica, Satiagraha, Chacal e outros

Casos emblemáticos como Castelo de Areia, Boi Barrica, Satiagraha, Chacal, Suíça, Por do Sol e Diamante foram anulados não por violação real de direitos dos réus, mas por discordâncias razoáveis entre julgadores. Como diz Rui Barbosa, o Supremo tem o "direito de errar por último".

O sistema atual permite que cada nova instância discorde da anterior, criando incerteza infinita que serve exclusivamente a quem pode pagar por recursos infinitos. Segundo estudo de Carlos Higino e Ivo Gico Jr., apenas 3% dos casos comprovados de corrupção são punidos no Brasil (sem contar os casos não comprovados ou sequer descobertos).

Frente 3 · O STF entregou a corrupção política à Justiça Eleitoral

Em março de 2019, o STF decidiu por maioria que a Justiça Eleitoral tem competência para processar e julgar crimes comuns (incluindo corrupção e lavagem de dinheiro) quando conexos a crimes eleitorais. Na prática, os grandes esquemas de corrupção política envolvem, ainda que residualmente, desvios para caixa 2 eleitoral ou propinas disfarçadas de doações de campanha. Assim, passaram a ser de competência da Justiça Eleitoral, em que juízes e promotores atuam em sistema de rodízio por dois anos, sem especialização em crimes econômicos complexos.

A Justiça Eleitoral, virtualmente, nunca mandou ninguém para a cadeia na história do país por nenhum crime. Transferir os casos de corrupção para lá é conferir ampla garantia de blindagem, não proposital, mas fruto de uma estrutura ou sistema. Não tem como funcionar.

A Justiça Federal é hoje a que possui maior capacidade e recursos técnicos para investigar e julgar grandes casos de corrupção. O que mais desejam os réus políticos é que as investigações sejam transferidas às cortes eleitorais.

Transparência Internacional · 2019
A engrenagem da impunidade
3%
dos casos comprovados de corrupção são punidos no Brasil (Higino e Gico Jr.), sem contar os não descobertos.
5
instâncias de julgamento criadas com o juízo de garantias. Nenhuma outra democracia tem 4.
2019
foi o ano em que o STF entregou a corrupção política à Justiça Eleitoral, anulando milhares de casos retroativamente.
A proposta · Pacote de três frentes

Justiça que não pune não é justiça

Frente 1 · Extinção do juízo de garantias: revoga os arts. 3º-A a 3º-F do CPP, restabelecendo o juiz único por vara criminal. O objetivo da imparcialidade já é atendido pelo tribunal de apelação.

Frente 2 · Reforma do sistema de nulidades:

Frente 3 · Retorno da corrupção política para a Justiça Federal:

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