09 · Bloco 3 · Anticorrupção

Fim do foro privilegiado

A PEC já foi aprovada por unanimidade no Senado. Está pronta para votação na Câmara. Só falta vontade política.

O problema: 55 mil pessoas acima da Justiça comum

O foro privilegiado, isto é, o direito de ser julgado diretamente por tribunal superior, e não por juiz de primeira instância, em razão do cargo, beneficia hoje cerca de 55 mil autoridades federais, estaduais e municipais. Ministros, parlamentares, governadores, desembargadores e dezenas de outras categorias têm direito a julgamento direto pelo STF, STJ ou Tribunais de Justiça.

Na prática, o foro funciona como mecanismo de impunidade: os tribunais superiores são morosos, sobrecarregados, e os processos prescrevem com frequência. Fora o mensalão, contam-se nos dedos os políticos presos por condenação definitiva do STF; alguns ministros, com décadas de casa, aparentemente jamais expediram um mandado de prisão por condenação.

A impunidade em números
55 mil
autoridades federais, estaduais e municipais hoje beneficiárias do foro especial.
116
casos que prescreveram no próprio STF, segundo dados levantados na corte.
830
casos que prescreveram no STJ. Justiça que prescreve não é justiça.

Duas faces da disfuncionalidade

A disfuncionalidade tem duas faces: o rigorismo excessivo de alguns ministros, que encerram precocemente processos mesmo diante de provas consistentes (das 18 denúncias da Lava Jato no STF, sete foram rejeitadas na Segunda Turma), e a morosidade crônica, com casos que levam anos só para serem pautados.

Ao mesmo tempo em que o STF tratou com excessivo rigor e desmedida celeridade os casos do 8 de janeiro e da trama golpista, trata com desmedida demora, omissão e leniência os casos de corrupção envolvendo figuras poderosas da República, como as suspeitas de rachadinhas e desvios de emendas envolvendo os presidentes do Senado e Câmara.

Inquéritos como ferramenta de pressão

Temos visto processos serem iniciados contra parlamentares de oposição como o senador Sergio Moro e o deputado Marcel Van Hattem por conta de situações que evidentemente não configuram crime: no caso de Marcel, críticas cobertas pela imunidade parlamentar; no caso de Moro, uma piadinha de festa junina envolvendo o nome do ministro Gilmar Mendes, quando o "animus jocandi" descaracteriza o crime segundo larga doutrina e jurisprudência sedimentada ao longo de décadas. A forma da condução dessas investigações sugere que inquéritos e processos criminais são usados pelo STF como uma forma de exercer poder e influência sobre o comportamento de parlamentares.

Esta é uma das raras situações em que a proposta já foi aprovada por unanimidade no Senado. O Senado já fez sua parte. É hora de a Câmara fazer a dela.

PEC 333/2017 · aprovada no Senado em 2017
A proposta

A solução já foi aprovada pelo Senado

A PEC 333/2017 (originada da PEC 10/2013, do ex-senador Álvaro Dias) foi aprovada pelo plenário do Senado em 2017. Tramita na Câmara, onde já passou pela CCJ e por comissão especial, e está pronta para votação no plenário.

O movimento por um Brasil honestocomeça com você

Some sua voz a quem decidiu não se conformar com a impunidade. Acompanhe cada passo da pré-candidatura ao Senado e cobre quando precisar.

ENTRAR NO MOVIMENTO →