Resposta proporcional aos crimes mais brutais cometidos por quem, aos 16 anos, já tem pleno discernimento sobre matar e estuprar.
Um adolescente que comete homicídio, estupro ou latrocínio no Brasil está sujeito, no máximo, a três anos de internação, independentemente da brutalidade do ato, enquanto um adulto pelo mesmo crime pode ser condenado a décadas de prisão. A medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente tem esse teto rígido, que não distingue um pequeno delito de um assassinato planejado.
A consequência é um sistema que não responde à gravidade dos crimes mais sérios e que é explorado pelo crime organizado, que recruta adolescentes justamente porque sabe que a punição será branda. Não se trata de criminalizar a juventude, mas de dar resposta proporcional aos crimes graves cometidos por quem, aos 16 anos, já tem pleno discernimento sobre a gravidade de matar e estuprar.
Aos 16 anos, Champinha liderou o sequestro, estupro e assassinato de Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em 2003. Pela legislação penal aplicável aos adolescentes, cumpriu apenas três anos de medida socioeducativa.
Só permanece internado até hoje por interdição civil, nunca por punição penal. O caso virou símbolo da desproporção do sistema: nem a brutalidade do ato eleva a resposta penal além do teto rígido fixado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A redução da maioridade é uma medida capaz de reduzir o número de crimes praticados. Cristiano Oliveira, doutor em economia aplicada e pesquisador da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), publicou em 2020 um estudo examinando todas as prisões feitas no Rio de Janeiro em 2016 e no primeiro semestre de 2017.
Os dados mostraram que o número de prisões, por idade, aumenta até o fim dos 17 anos e, logo em seguida, a partir dos 18 anos, passa a diminuir significativamente. Os dados amparam a tese da análise econômica comportamental segundo a qual a punição criminal tem efetivamente um efeito dissuasório.
Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França, Suíça e os países nórdicos adotam idades inferiores de responsabilização penal para crimes graves. Ajustar o critério de idade para crimes hediondos não significa abandonar a proteção geral à adolescência: significa reconhecer que há atos cuja gravidade exige resposta proporcional.
A redução é defendida pela ampla maioria da população, inclusive a mais pobre e periférica, que é a mais vitimada pela criminalidade violenta. A proposta foi aprovada na Câmara em 2015 e barrada no Senado por meio da mobilização das bancadas do PT e PSOL.
A redução da maioridade penal poderia diminuir os homicídios em até 37%, considerando apenas os efeitos dissuasórios identificados. Mil vidas poderiam ser salvas todos os anos no Brasil.
A proposta reduz a maioridade penal aos 16 anos apenas para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte, com cumprimento em estabelecimentos separados dos adultos. A medida respeita a Constituição: ajusta o critério de idade sem extinguir a proteção geral à adolescência.
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