04 · Bloco 2 · Segurança Pública

Limitação do indulto natalino

Acabar com o perdão anual que esvazia até 83% das penas de corruptos, ladrões e assassinos por decreto presidencial.

O problema: a Justiça atropelada todo Natal

Todo fim de ano, o presidente da República assina um decreto de indulto natalino, perdoando total ou parcialmente as penas de dezenas de milhares de condenados. O mecanismo, previsto no art. 84, XII da Constituição como ato de clemência, foi transformado em instrumento de esvaziamento sistemático das condenações judiciais. Historicamente, chegou a perdoar até 83% da pena remanescente de ladrões, homicidas e corruptos.

A pena no Brasil acaba sendo uma ficção. Indultos (perdão total) e comutações de pena (perdões parciais) sucessivos esvaziam a justa punição imposta pelo juiz. Quando a esquerda controla o governo federal e o poder de indultar, coloca em prática sua visão de mundo que defende a descriminalização, a despenalização e o desencarceramento como "soluções" para o problema do crime. Em vez de construir mais presídios, sua solução é colocar bandido na rua, e isso é implementado em grande medida pelo indulto de Natal.

Em relação aos corruptos, os indultos fazem do sistema de justiça criminal uma piada de mau gosto. Como documentam as 10 Medidas contra a Corrupção do MPF, a corrupção é um crime de alto benefício e baixo risco em parte porque "só precisará ser cumprido um quarto da pena, pois incide, todo fim do ano, o perdão presidencial". Além de alimentar o sentimento de impunidade, o indulto irrestrito atropela as competências constitucionais do Legislativo, que define as penas, e do Judiciário, que as aplica.

A PEC que protocolei

PEC do Fim da Impunidade Natalina · Fevereiro de 2023

Em fevereiro de 2023, ainda como deputado federal, propus a PEC 7/2023 com o apoio de mais de 171 deputados federais. A proposta modifica o art. 84, XII da Constituição para vedar a concessão de indulto de caráter geral e abstrato que perdoe mais de um quinto (20%) da pena remanescente, salvo em hipóteses humanitárias.

A PEC alcançou as 175 assinaturas necessárias para tramitar. Como senador, reapresentarei e avançarei essa proposta, garantindo que Judiciário e Legislativo não sejam atropelados por decretos que avançam uma visão ideológica de esquerda que coloca bandidos na rua.

Quando o presidente, qualquer que seja ele, perdoa mais de 60% das penas de condenados, ele atropela as competências constitucionais do Legislativo de definir as leis e do Judiciário de aplicar as penas.

Deltan Dallagnol · Ao apresentar a PEC 7/2023

O que a proposta não faz

A proposta não extingue o indulto. Ele pode ser valioso em casos humanitários, como doentes terminais e idosos vulneráveis. O que a proposta faz é estabelecer um limite razoável: o presidente pode mostrar clemência, mas não pode esvaziar as decisões do Judiciário e do Legislativo com uma assinatura.

Não é uma medida contra a clemência. É uma medida contra o uso da clemência como ferramenta de desencarceramento massivo, sem critério, sem fiscalização e sem prestação de contas.

O tamanho do perdão
83%
da pena remanescente já chegou a ser perdoada, em decretos que esvaziam condenações de homicídio, corrupção e roubo.
175
assinaturas de deputados federais alcançadas pela PEC 7/2023 em 2023, atingindo o quórum necessário.
20%
é o teto máximo que a PEC propõe para indultos gerais, preservando a exceção humanitária.
A proposta

A PEC do Fim da Impunidade Natalina

Reapresentar e avançar a PEC 7/2023 no Senado, modificando o art. 84, XII da Constituição para impedir que o esvaziamento sistemático das penas continue como prática institucional.

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