O Brasil é um dos poucos países do mundo onde uma condenação confirmada em segunda instância não pode ser executada. Isso muda.
O Brasil é um dos poucos países do mundo onde uma condenação confirmada em tribunal de segunda instância não pode ser executada. O condenado recorre ao STJ e ao STF e permanece em liberdade durante anos, enquanto seus advogados alegam nulidades e interpõem recursos protelatórios que, mesmo sem mérito, impedem a execução da pena e podem levar à prescrição.
O problema impacta tanto crimes de rua como crimes do colarinho branco. No caso de homicídios em que há bons advogados, ou processos envolvendo crimes graves e complexos praticados por réus de colarinho branco, é comum demorarem mais de 15 anos em tribunais após a condenação. O processo brasileiro tem recursos sem fim. O direito à ampla defesa se tornou o direito à impunidade. E a garantia da impunidade faz o crime compensar.
A Justiça Penal se tornou injustiça institucionalizada.
A OCDE concluiu que o Brasil falhou no combate à corrupção ao fomentar um clima de impunidade. Para a OCDE, "a prisão apenas após o trânsito em julgado, combinada com as regras de prescrição no Brasil, cria um risco de gerar impunidade na prática para a corrupção internacional".
A conclusão da OCDE espelha a estatística cruel de que 97% dos casos de corrupção e de colarinho branco não são punidos no Brasil. O sistema processual atual é parte do problema, não da solução.
Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, Argentina e Portugal permitem a execução provisória da pena após condenação confirmada em grau de recurso. Nenhuma outra democracia tem 4 instâncias de julgamento, ou 5, se considerarmos o juízo de garantias criado no Brasil.
Tribunais de apelação promovem revisão probatória completa dos casos. Quando dois tribunais (primeiro e segundo graus) confirmam uma condenação, há presunção suficiente de culpabilidade para justificar o início do cumprimento da pena, com possibilidade de soltura se o recurso ao STJ ou ao STF for provido. Contudo, raros são os casos em que uma condenação é revertida naqueles tribunais.
Em 2024, o STF reconheceu a execução imediata da pena nas condenações pelo Tribunal do Júri, com base na soberania dos veredictos. É um passo na direção correta que precisa ser generalizado e estabilizado pelo Congresso.
A prisão em segunda instância não viola a presunção de inocência. Reconhece que, após dois julgamentos condenatórios, ela já foi suficientemente afastada.
Defesa da aprovação da PEC 199/2019 ou equivalente, generalizando o que o STF já reconheceu em 2024 para condenações pelo Tribunal do Júri.
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