08 · Bloco 3 · Anticorrupção

Criminalização do enriquecimento ilícito

Quando o patrimônio do agente público supera demais sua renda lícita e não é justificado, a discrepância em si é crime.

O problema: provar o ato é quase impossível

A corrupção se pratica nas sombras, com laranjas, doleiros, empresas offshore e contas no exterior para ocultar o dinheiro. Mesmo que o Ministério Público demonstre que um agente público tem patrimônio muito superior à sua renda legítima, sem provar o ato específico de corrupção que o gerou (dentre as dezenas, centenas ou milhares de atos semanais do agente), ele fica impune. O sistema atual exige a prova do ato; não basta o resultado.

A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível comprovar quais foram os atos específicos.

10 Medidas contra a Corrupção · MPF, 2015
O amparo internacional

A ONU recomenda. Portugal, França, Itália e EUA já adotam.

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário, exorta os Estados Partes a tipificarem em seus ordenamentos jurídicos o crime de enriquecimento ilícito, definido como o incremento significativo do patrimônio de um funcionário público por ingressos que não podem ser razoavelmente justificados por ele.

Portugal, França, Itália e Estados Unidos já possuem mecanismos similares. A presença dessa figura penal nesses países demonstra que ela não viola nenhum princípio fundamental do direito penal, desde que respeitadas as regras clássicas de prova.

O que a proposta não é

Não há inversão do ônus da prova. Cabe à acusação demonstrar a discrepância patrimonial. Se a investigação ou o próprio acusado apontarem origem lícita, ou levantarem dúvida razoável sobre a licitude da renda, há absolvição.

Não é uma medida contra o agente público em geral. É uma medida contra o agente público que enriqueceu inexplicavelmente durante o mandato ou exercício do cargo. A discrepância injustificada, em si, é conduta típica, recomendada por convenção internacional e adotada por democracias maduras.

O modelo proposto
3-8
anos de reclusão, passível de substituição nos casos menos graves segundo as regras do Código Penal.
4
países de referência que já adotaram a tipificação: Portugal, França, Itália e Estados Unidos.
UNCAC
é a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção que recomenda expressamente essa tipificação.
A proposta

Patrimônio injustificado é crime

A proposta tipifica o enriquecimento ilícito do agente público: possuir, adquirir ou manter patrimônio cujo valor seja incompatível com a renda lícita e que não possa ser justificado. Está nas 10 Medidas do MPF (Medida 2) e nas Novas Medidas (Medida 25).

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