Decisão de Flávio Dino contém erro fático e não altera elegibilidade de Deltan Dallagnol
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado ao cargo pelo presidente Lula em 2024 e que solicitou a inclusão de Deltan Dallagnol no inquérito das fake news, revogou nesta segunda (11) uma decisão liminar do TRE-PR que havia determinado a remoção de publicação de um portal jornalístico sobre a elegibilidade de Deltan Dallagnol. A decisão, no entanto, contém erro fático relevante, não altera a situação jurídica-eleitoral de Deltan e não se aplica às demais ações judiciais em curso contra políticos e perfis que espalharam desinformação.
O ministro afirmou que a reportagem "limitou-se a relatar fatos em conformidade com certidão expedida pela Secretaria Judiciária do TSE" e que teria se tratado de "divulgar decisão pública proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral."
No entanto, o ministro Flávio Dino se confundiu, porque não há nenhuma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito da elegibilidade de Deltan Dallagnol. O portal jornalístico em questão utilizou-se de uma certidão explicativa do registro de candidatura de 2022, disseminada pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PT), para afirmar de forma categórica que Deltan estaria inelegível, o que é desinformação, como a Justiça Eleitoral do Paraná já reconheceu em mais de 10 decisões.
Certidões explicativas são documentos que retratam o andamento de um processo e que qualquer cidadão pode solicitar. Certidões explicativas não são pronunciamento novo do tribunal sobre elegibilidade para pleitos futuros e nem podem ser confundidas com decisões judiciais.
A reportagem em questão não se limitou a reproduzir essa certidão. Ela, em manchete, afirmou que o "TSE mantém inelegibilidade de Deltan Dallagnol." Essa afirmação é falsa. O TSE não proferiu nenhuma decisão que Deltan está inelegível. O trânsito em julgado do registro de candidatura de 2022 não produz automaticamente inelegibilidade para 2026, como a própria Justiça Eleitoral do Paraná já reconheceu em dezenas de casos.
A decisão de Flávio Dino não declarou Deltan Dallagnol inelegível e não reverteu nenhuma das dezenas de decisões da Justiça Eleitoral do Paraná que confirmam a ausência de código de inelegibilidade no cadastro eleitoral de Deltan. A decisão também não alterou o entendimento firmado pela 145ª Zona Eleitoral de Curitiba (março de 2024) nem a sentença da Justiça Eleitoral que condenou o deputado Zeca Dirceu (PT) por propagar desinformação sobre o tema (abril de 2026). A situação jurídica-eleitoral de Deltan permanece inalterada.
STF rejeita tese de assédio judicial
Na mesma decisão, o ministro Flávio Dino rejeitou a alegação de que as ações judiciais movidas pelo Partido Novo configurariam assédio judicial contra jornalistas. O ministro reconheceu que a existência de múltiplas ações contra réus diferentes não caracteriza, por si só, intimidação ou constrangimento.
Mérito do caso será julgado pelo TRE-PR
A decisão de Flávio Dino revogou a liminar que determinava a remoção da publicação, mas o mérito da representação eleitoral segue pendente de julgamento no TRE-PR. O Partido Novo mantém sua atuação judicial contra a propagação de conteúdos comprovadamente falsos sobre a elegibilidade de Deltan, independentemente de quem os produza.
"É muito irônico que um ministro indicado por Lula, que já pediu a Alexandre de Moraes para me incluir no inquérito das fake news e que deu causa a uma busca e apreensão contra um jornalista do Maranhão que denunciou irregularidades sobre ele, decida que quem espalha mentira sobre mim pode continuar espalhando. Não me surpreende, mas nenhuma manobra judicial vai mudar a realidade: estou elegível, a Justiça Eleitoral do Paraná já confirmou isso dezenas de vezes, e quem espalhou fake news sobre mim está respondendo na Justiça. Podem tentar me tirar da disputa pelos gabinetes de Brasília, mas quem vai decidir é o povo do Paraná nas urnas."Deltan Dallagnol, pré-candidato ao Senado pelo Paraná (Novo)
Dados do processo
Reclamação nº 94.377/PR · STF
Relator: Min. Flávio Dino (indicado pelo presidente Lula em 2023)
Decisão monocrática publicada em 11 de maio de 2026
Resultado: Reclamação julgada parcialmente procedente. Tese de assédio judicial rejeitada.
Mérito da Representação nº 0600226-92.2026.6.16.0000: pendente de julgamento no TRE-PR