Curitiba, 11 de maio de 2026 · Nota à imprensa

Decisão de Flávio Dino contém erro fático e não altera elegibilidade de Deltan Dallagnol

Ministro confundiu certidão processual de andamento com decisão do TSE. Dezenas de decisões da Justiça Eleitoral do Paraná seguem confirmando que Deltan não está inelegível. Condenação de Zeca Dirceu (PT) a R$ 15 mil permanece intacta. Dino rejeitou tese de assédio judicial.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado ao cargo pelo presidente Lula em 2024 e que solicitou a inclusão de Deltan Dallagnol no inquérito das fake news, revogou nesta segunda (11) uma decisão liminar do TRE-PR que havia determinado a remoção de publicação de um portal jornalístico sobre a elegibilidade de Deltan Dallagnol. A decisão, no entanto, contém erro fático relevante, não altera a situação jurídica-eleitoral de Deltan e não se aplica às demais ações judiciais em curso contra políticos e perfis que espalharam desinformação.

O ministro afirmou que a reportagem "limitou-se a relatar fatos em conformidade com certidão expedida pela Secretaria Judiciária do TSE" e que teria se tratado de "divulgar decisão pública proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral."

No entanto, o ministro Flávio Dino se confundiu, porque não há nenhuma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito da elegibilidade de Deltan Dallagnol. O portal jornalístico em questão utilizou-se de uma certidão explicativa do registro de candidatura de 2022, disseminada pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PT), para afirmar de forma categórica que Deltan estaria inelegível, o que é desinformação, como a Justiça Eleitoral do Paraná já reconheceu em mais de 10 decisões.

Certidões explicativas são documentos que retratam o andamento de um processo e que qualquer cidadão pode solicitar. Certidões explicativas não são pronunciamento novo do tribunal sobre elegibilidade para pleitos futuros e nem podem ser confundidas com decisões judiciais.

A reportagem em questão não se limitou a reproduzir essa certidão. Ela, em manchete, afirmou que o "TSE mantém inelegibilidade de Deltan Dallagnol." Essa afirmação é falsa. O TSE não proferiu nenhuma decisão que Deltan está inelegível. O trânsito em julgado do registro de candidatura de 2022 não produz automaticamente inelegibilidade para 2026, como a própria Justiça Eleitoral do Paraná já reconheceu em dezenas de casos.

A decisão de Flávio Dino não declarou Deltan Dallagnol inelegível e não reverteu nenhuma das dezenas de decisões da Justiça Eleitoral do Paraná que confirmam a ausência de código de inelegibilidade no cadastro eleitoral de Deltan. A decisão também não alterou o entendimento firmado pela 145ª Zona Eleitoral de Curitiba (março de 2024) nem a sentença da Justiça Eleitoral que condenou o deputado Zeca Dirceu (PT) por propagar desinformação sobre o tema (abril de 2026). A situação jurídica-eleitoral de Deltan permanece inalterada.

STF rejeita tese de assédio judicial

Na mesma decisão, o ministro Flávio Dino rejeitou a alegação de que as ações judiciais movidas pelo Partido Novo configurariam assédio judicial contra jornalistas. O ministro reconheceu que a existência de múltiplas ações contra réus diferentes não caracteriza, por si só, intimidação ou constrangimento.

Mérito do caso será julgado pelo TRE-PR

A decisão de Flávio Dino revogou a liminar que determinava a remoção da publicação, mas o mérito da representação eleitoral segue pendente de julgamento no TRE-PR. O Partido Novo mantém sua atuação judicial contra a propagação de conteúdos comprovadamente falsos sobre a elegibilidade de Deltan, independentemente de quem os produza.

"É muito irônico que um ministro indicado por Lula, que já pediu a Alexandre de Moraes para me incluir no inquérito das fake news e que deu causa a uma busca e apreensão contra um jornalista do Maranhão que denunciou irregularidades sobre ele, decida que quem espalha mentira sobre mim pode continuar espalhando. Não me surpreende, mas nenhuma manobra judicial vai mudar a realidade: estou elegível, a Justiça Eleitoral do Paraná já confirmou isso dezenas de vezes, e quem espalhou fake news sobre mim está respondendo na Justiça. Podem tentar me tirar da disputa pelos gabinetes de Brasília, mas quem vai decidir é o povo do Paraná nas urnas."Deltan Dallagnol, pré-candidato ao Senado pelo Paraná (Novo)

Dados do processo

Reclamação nº 94.377/PR · STF
Relator: Min. Flávio Dino (indicado pelo presidente Lula em 2023)
Decisão monocrática publicada em 11 de maio de 2026
Resultado: Reclamação julgada parcialmente procedente. Tese de assédio judicial rejeitada.
Mérito da Representação nº 0600226-92.2026.6.16.0000: pendente de julgamento no TRE-PR

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