Deltan Dallagnol pede à PGR investigação criminal contra Zeca Dirceu por calúnia
O pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo) protocolou nesta sexta-feira, 22 de maio, notícia-crime na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR). A peça pede a abertura de procedimento investigatório criminal por calúnia (Código Penal, art. 138), com as causas de aumento previstas no art. 141, II e §2º, e o oferecimento de denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF). A representação foi assinada pelo advogado Leandro Rosa.
A notícia-crime tem por objeto publicação do parlamentar petista em redes sociais oficiais, na qual afirmou que o ex-procurador "foi pego também tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos" no âmbito da Lava Jato. A imputação nunca foi objeto de denúncia, inquérito, indiciamento ou procedimento administrativo contra Dallagnol em qualquer instância. A peça pede inclusive a expedição de certidões à PGR, ao STF, à Justiça Federal e ao Conselho Nacional do Ministério Público para comprovar documentalmente a inexistência de qualquer apuração contra o noticiante por suposto desvio.
Nós sempre defendemos que a imunidade parlamentar, como está na Constituição, é absoluta, mas o STF tem relativizado a imunidade parlamentar nos últimos anos para perseguir a direita, abrindo processos criminais contra mim, o senador Sérgio Moro e os deputados Marcel van Hattem e Gustavo Gayer. Agora estamos acionando a PGR para ver se a regra vale mesmo para todo mundo, como o petista Zeca Dirceu, ou se só serve para punir a direita. Deltan Dallagnol
O próprio Deltan já foi vítima da flexibilização indevida da imunidade parlamentar. Após a sua cassação, ele foi intimado para prestar depoimento em procedimento sigiloso aberto no inquérito das fake news pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, por críticas que havia feito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Deltan foi obrigado a depor por uma hora e meia na Polícia Federal (PF), sem ter acesso prévio aos autos e sem indicativo da prática de qualquer crime.
Jurisprudência citada na peça
A representação antecipa eventual alegação de imunidade parlamentar e invoca dois precedentes recentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Na Petição 11.199, o colegiado recebeu denúncia contra o senador Sérgio Moro pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes e, em outubro de 2025, manteve a decisão por unanimidade. No Inquérito 4974, em abril de 2026, a mesma Turma tornou o deputado federal Gustavo Gayer réu por injúria contra o presidente Lula. Em ambos os casos, o STF afastou expressamente a imunidade material por entender que as condutas não guardavam nexo com o exercício do mandato. Foi nesse julgamento que ficou registrada a formulação: "imunidade não é impunidade".
A imunidade material protege a função parlamentar, não o parlamentar; protege o debate legislativo, não o ataque pessoal; protege a crítica política, não a imputação criminosa falsa. Tese central da jurisprudência da Primeira Turma do STF, citada na peça
Histórico do caso
A publicação de Zeca Dirceu já tinha sido derrubada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em decisão da juíza Adriana de Lourdes Simette. A magistrada determinou a remoção do conteúdo por desinformação e propaganda eleitoral antecipada negativa, e condenou o deputado ao pagamento de multa de R$ 15 mil.
Em 19 de maio, o ministro Gilmar Mendes, notório desafeto da operação Lava Jato e que já havia dado causa a uma condenação da União Federal a pagar indenização por ofensas a Deltan, restabeleceu a publicação no plano estritamente eleitoral. O ministro ignorou um pedido de suspeição feito pela defesa de Deltan, que havia apontado as inúmeras ofensas e críticas feitas por Gilmar Mendes contra Deltan ao longo dos anos, além da decisão que condenou a União a indenizar Deltan em R$ 59 mil pelas ofensas do próprio ministro.
Dados do processo
Tipo: Notícia-crime
Destinatário: Procuradoria-Geral da República
Noticiante: Deltan Martinazzo Dallagnol
Advogado: Leandro Souza Rosa (OAB/PR 30.474), Leandro Rosa Advogados Associados
Noticiado: Deputado federal José Carlos Becker de Oliveira e Silva, conhecido como Zeca Dirceu (PT/PR)
Tipos penais imputados: Calúnia (CP, art. 138), com causas de aumento dos incisos II e §2º do art. 141 (contra funcionário público em razão das funções e divulgação em rede social, com pena aplicada em triplo)
Pena potencial máxima: Até seis anos de detenção, considerando a soma das majorantes
Pedidos centrais: Instauração de procedimento investigatório criminal, oferecimento de denúncia perante o STF, requisição de provas técnicas às plataformas digitais, afastamento da alegação de imunidade parlamentar material
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